Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.151, DE 3 DE MARÇO DE 1969

Transfere funções gratificadas de um estabelecimento de ensino agrícola para outro de igual categoria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e considerando que o "Colégio Agrícola Sérgio de Carvalho" ainda está em fase de construção e o Colégio Agrícola "Alvaro Navarro Ramos" entrará em pleno funcionamento êste ano,

Decreta:

Art . 1º Ficam transferidas as funções gratificadas, abaixo relacionadas, criadas pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964, publicado no Diário Oficial de 30 da mesmo mês e ano e republicado no Diário Oficial de 10 de junho do mesmo ano, do Colégio Agrícola "Sérgio de Carvalho", sediado em Vitória da Conquista no Estado da Bahia, para o Colégio Agrícola "Alvaro Navarro Ramos", sediado em Catu, no mesmo Estado, ambos subordinados à Diretoria do Ensino Agrícola do Ministério da Educação e Cultura:

Diretor-1-F

Chefe do Setor de Agricultura 4-F

Chefe do Setor de Zootecnia 4-F

Chefe do Setor de Indústria Rurais - 4-F

Encarregado da Turma de Administração Escolar - 8-F

Encarregado da Turma de Administração - 14-F

Orientador Educacional - 4-F

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1969

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