Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.143, DE 28 de FEVEREIRO DE 1969

Criação de Consulado do Brasil em Colombo, Ceilão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e em conformidade com o disposto no artigo 27, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Resolve:

Criar o consulado honorário do Brasil em Colombo, Ceilão.

Brasília, 28 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto