Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 63.734, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

Transfere cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco para o Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferido de acôrdo com o disposto no § 3º do artigo 33 do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967, um cargo da classe B, nível 21, da série de classes de Engenheiro-Agrônomo, com o respectivo ocupante Luiz Menezes Tavares, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

Art . 2º O cargo transferido e o respectivo ocupante passam a integrar a lotação do Serviço Federal de Promoção Agropecuária, do Departamento de Promoção Agropecuária, do Estado de Sergipe, ficando para isso, alterada a lotação do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955.

Art . 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Raymundo Bruno Marussig

Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1968

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