Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 63.183, DE 27 DE AGôSTO DE 1968

Transforma o Consulado Privativo do Brasil em Santa Cruz de la Sierra em Consulado de Carreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica transformado em Consulado de Carreira o Consulado Privativo do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto