Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 63.161, de 23 de Agôsto de 1968

Promulga a Convenção da OIT nº 96 concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 24, de 1956, a convenção nº 96 OIT, concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, a 1º de julho de 1949, por ocasião da sua trigésima segunda sessão;

E HAVENDO o Instrumento brasileiro de Ratificação sido registrado pela Repartição Internacional do Trabalho em 21 de junho de 1957;

DECRE TA que a referida convenção, apensa, por cópia, ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, à exceção da sua Parte III, em virtude de o Brasil haver optado pela Parte II em seu instrumento de Ratificação, de acôrdo com o Artigo 2º § 1º, da presente Convenção.

Brasília, 23 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Siva

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1968

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