Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 60.894, DE 23 DE JUNHO DE 1967

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto número 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelo Decreto número 59.871, de 26 de dezembro de 1966, que fixa a composição da Delegação Brasileira da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição do Brasil,

DECRETA:

Art . 1º O artigo 3º do Decreto número 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelo Decreto nº 59.871, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os membros da Delegação, um de cada Fôrça Armada, são Oficiais-Generais do pôsto de contra almirante, general-de-brigada ou brigadeiro e que, cumulativamente, com o exercício dos cargos efetivos, desempenhem aquelas funções na qualidade de representantes dos respectivos Estados-Maiores”.

Art . 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1967

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