Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 60.226, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Nassau, Bahamas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Nassau - Bahamas.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Manoel Pio Corrêa