Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 58.799, de 12 de julho de 1966.

Transforma em Fazenda Regional de Criação, o Pôsto de Criação João Pessoa em Umbuzeiro, Estado da Paraíba, subordinado ao Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO que o Pôsto de Criação de João Pessoa em Umbuzeiro, no Estado da Paraíba, dependência do Departamento de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura foi o pioneiro na introdução do gado Gyr no Brasil, precursor dos maiores plantéis hoje existentes no País;

CONSIDERANDO que suas bases físicas, seu acervo e todo o seu trabalho realizado em benefício da pecuária nacional e notadamente a nordestina justificam sua elevação à categoria de Fazenda Regional de Criação;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de dar maior ênfase aos trabalhos da pecuária em todos os seus aspectos através de uma presença mais efetiva e de maior âmbito de ação no atendimento aos criadores no que diz respeito a orientação técnica de pecuária de corte e de leite no Nordeste Brasileiro,

Decreta:

Art . 1º Fica transformada em Fazenda Regional de Criação, subordinada ao Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura, o atual Pôsto de Criação João Pessoa, localizado em Umbuzeiro, Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O pessoal sediado no referido Pôsto, bem como todo o seu acervo, inclusive semovente, passam a fazer parte integrante da Fazenda Regional de Criação de João Pessoa, em Umbuzeiro.

Art . 2º Ficam extintas as funções gratificadas da antiga Fazenda Regional de Criação de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, criadas pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964, transferindo-se as mesmas para a nova dependência.

Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1966

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