Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 58.257, de 9 de AGOSTO de 1939

Transforma o Consulado de carreira em Casablanca em Consulado honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica transformado em Consulado honorário o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães