Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 55.906, de 9 de abril de 1965

Cria o Consulado honorário do Brasil em Concepción, Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da sua atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição Federal e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Concepción , Chile.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

A. B. L.. Castello Branco