Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 55.491, DE 8 DE JANEIRO DE 1965

Cria o Consulado Privativo do Brasil em Posadas, Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição Federal e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado Privativo do Brasil em Posadas, Argentina.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

V. da Cunha