Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 54.580, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964

Transforma o Consultado Privativo do Brasil em Barranquila (Colômbia) em Consulado Honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917 de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica transformado em Consulado Honorário, o Consulado Privativo do Brasil em Barranquilla (Colômbia).

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Vasco da Cunha