Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 54.490, de 15 de outubro de 1964

Cria o Consulado do Brasil em Rijeka.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Rijeka, Iugoslávia.

Art . 2º O presente Decreto passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Vasco da Cunha