Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.910, DE 11 DE MAIO DE 1964

Cria o Consulado honorário do Brasil em Saint-Louis, Senegal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I) da Constituição e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Saint-Louis, Senegal.

Art. 2º O consulado honorário em Saint-Louis, ora criado, tem jurisdição local e fica subordinado à Embaixada do Brasil em Dacar, Senegal.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha