Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 53.524, de 4 de Fevereiro de 1964

Cria o Consulado-Geral em Assunção.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Assunção, Paraguai.

Art . 2º O presente Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro