Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 51.200, DE 16 DE AGÔSTO DE 1961

Cria o Consulado de carreira do Brasil em Salisbury, Rodesia do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Salisbury, Rodesia do Sul.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Afonso Arinos de Melo Franco