Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 49.804, de 31 de dezembro de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos:

a) um cargo vago de carreira de Almoxarife, da lotação permanente Escola Agrotécnica “Vidal de Negreiros”, no Estado da Paraíba, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para igual lotação da Escola Agrotécnica de Barreiros, no Estado de Pernambuco, da mesma Superintendência;

b) um cargo vago da carreira de Estatístico, da lotação permanente do Serviço de Estatística da Produção, no Estado da Guanabara, para igual lotação do Instituto Agronômico do Nordeste, no Estado de Pernambuco, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;

c) dois cargos vagos da carreira de Meteorologista, da lotação permanente da sede do Serviço de Meteorologista, no Estado da Guanabara, para igual lotação do Instituto Regional de Meteorologia, Estado de Pernambuco, do referido Serviço.

Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1961

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