Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.493, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º - Fica transferido, com o respectivo ocupante, Jorge Bruno de Araújo, uma função de Servente, referência “18”, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

Art . 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1960

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Não remover!