Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.491, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art.87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Zilda Borges de Mattos, uma função de Assistente, referência 29, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda, ficando o referido funcionário lotado na Alfândega do Rio de Janeiro.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes da Almeida

Allyrio de Salles Coelho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1960

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Não remover!