Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.280, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960

Transfere, sem argumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Elysio Pires, um (1) função de Artífice, ref. “22”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, do Departamento de Administração para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ant ô nio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1960

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!