Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.274, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960

Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida uma função de Reflorestador, referência “19”, ocupada por Milton Moreira da Silva da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola em Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola em Goiás, da mesma Divisão do referido Departamento.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1960

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Não remover!