Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 48.935, de 13 de setembro de 1960

Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Vera Oberlaender Edelman, uma função de Operador, referência 24, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Fazenda, lotada na Alfândega do Rio de Janeiro.

Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1960

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Não remover!