Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.495, de 11 de JULHO de 1960

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Paulina Poubel Santos, uma função de Mestre Artífice, referência 22 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960, retificado em 231.7.1960, republicado em 6.8,1960 e retificado em 24.8.1960

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Não remover!