Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.494, de 11 de JULHO de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as funções abaixo indicadas, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Estação Experimental de Frio, do Instituo Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, para idêntica Tabela da Sede do referido Instituto, do mesmo Serviço e Centro, do Ministério da Agricultura:

1) Uma (1) função de Encarregados de Ferreiro, referência “22”, ocupada por Luiz Gonzaga de Figuerca.

2) Uma (1) função de Mestre Especializado, referência “22”, ocupada por Artur Fernandes Coluêtes.

3) Uma (1) função de Artífice, referência “20”, ocupada por João José de Souza.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960 e retificado em 21.7.1960

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Não remover!