Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 48.327, de 21 de junho de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura,; que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Cecília Galvão de França, uma função de Separador de Sementes, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal para tabela idêntica da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado de Mato Grosso, da mesma Divisão e Departamento, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1960

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Não remover!