Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.101, DE 12 DE ABRIL DE 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, José de Melo Araújo, uma função de Auxiliar de Eletricista, ref. 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Agrotécnica “Benjamin Constant”, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica Tabela de Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, em São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistchek

Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  12.4.1960

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Não remover!