Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.070, DE 7 DE ABRIL DE 1960

Inclui, nas disposições do artigo 4º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções desempenhadas na Secretaria-Geral do Conselho do Desenvolvimento, pelos Oficiais das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam incluídas, nas disposições do artigo 1º do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952 , as funções de direção e orientação técnica desempenhadas por Oficiais das Fôrças Armadas na Secretaria-Geral do Conselho do Desenvolvimento.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia

Odylio Denys

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1960