Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.705, DE 23 DE JANEIRO DE 1960

Inclui funções gratificadas no Ministério da Agricultura, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam incluídas, no Ministério da Agricultura, as funções gratificas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Intitulo de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas:

Símbolo FG-5

1. Chefe do pôsto de Análise de Vinho, em Belo Horizonte; e

1. Chefe da Estação de Enologia, em Diamantina.

Art . 2º A despesas restante da execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  26.1.1960

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Não remover!