Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.693, DE 20 DE JANEIRO DE 1960

Aprova as tabelas de representação a que se refere o Decreto nº 9.202, de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam, na forma do Anexo, aprovadas, para o exercício de 1960, as tabelas de representação a que se refere o art. 15, § 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

§ 1º Conservado a indicação da categoria das funções, a colocação dos postos nas tabelas I, II e III obedecerá à mesma disposição das tabelas aprovadas, para o exercício de 1959, pelo Decreto nº 45.194, de 1958, com a alteração para os seguintes postos:

I, na tabela I:

a) Genebra, da coluna C para a coluna D;

b) Taipeh - da coluna D para a coluna C;

II - na tabela II:

a) Bonn e Lisboa - da coluna B para a coluna C

b) Genebra e Tóquio - da coluna C para a coluna D

c) Nações Unidas e Washington - da coluna E para a coluna F

d) Berna - incluído na coluna C

e) Bogotá, Caracas, Estocolmo, Lima, México, Nova Delhi, Ottawa e Quito - suprimidos;

III - na tabela III:

a) Bordéus e Havre - da coluna A para a coluna B

b) Argel - da coluna B para a coluna A

c) Trieste - incluído na coluna B

d) Berlim, Bremen e Veneza - suprimidos

e) Genebra e Teerã - da coluna C para a coluna D

f) Gdynia - incluído na coluna C

g) Bangkok - incluído na coluna E.

§ 2º Os funcionários das classes M, L e K da carreira de Diplomata lotados em postos na América Latina farão jus a um suplemento de 10%, calculados sôbre a respectiva representação.

Art . 2º Fica prorrogada para o exercício de 1960 a tabela a que se refere o art. 18 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946, na forma da tabela IV aprovada pelo Decreto nº 45.194, de 1958, e alterada pelo Decreto nº 45.424, de 1959.

Art . 3º As tabelas de que trata êste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1960.

Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.01.1960

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