Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.233, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º. Fica incluída no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura uma (1) função gratificada de Assistente Técnico, símbolo FG-3, que passará a integrar a lotação da Seção de Segurança Nacional.

Art . 2º. A despesa decorrente dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.

Art . 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Menghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1959

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Não remover!