Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.077, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959

Declara sem efeito o Decreto número 46.817, de 15 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica sem efeito o Decreto nº 46.817, de 15 de setembro de 1959, que transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Especial de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1959

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Não remover!