Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.974, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959

Altera a lotação de repartições atendidas pelos quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos um cargo da carreira de Agrônomo e um cargo da carreira de Agrônomo de Plantas Têxteis com os respectivos ocupantes, Joaquim Peixoto Luna e Esmerino Gomes Parente, o primeiro da lotação permanente da Rede Vitivinícola do Sul, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal e o segundo a lotação permanente da Inspetoria Regional do Fomento Agrícola em Fortaleza, no Estado do Ceará, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para idêntica lotação da Rede Vitivinícola do Norte, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1959

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