Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 46.870, de 16 de setembro de 1959

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Arminda Rosa Batista uma função de Auxiliar de Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1959

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Não remover!