Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.337, DE 1º DE JULHO DE 1959.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos um cargo da carreira de Agronômo Fruticultor e um cargo da carreira de Agronômo Economista, com os respectivos ocupantes, Francisco Magalhães Lopes, da lotação permanente da sede da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da sede do Serviço de Economia Rural, e Ewaldo Mendes Costa, da lotação permanente da sede daquele Serviço para igual lotação da sede daquela Divisão.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1959

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Não remover!