Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 46.168, de 5 de junho de 1959.

Transfere, sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam transferidas uma função de Servente, referência 18, ocupada por Juvenal dos Santos, e outra de Costureira, referência 16, ocupada por Albertina Augusta Nazareno, ambas da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola “Gustavo Dutra”, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado de Mato Grosso, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1959

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Não remover!