Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.080, de 19 de MAIO de 1959

Altera a lotação repartições atendoidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Técnico Agrícola ocupada por Normandy dos Santos Rangel da lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado de São Paulo, para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado do Rio de Janeiro, ambas da Divisão do Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1959

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Não remover!