Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 46.079, de 19 de maio de 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Produção Mineral, para tabelas idênticas das repartições indicadas, do mesmo Departamento:

I - uma (1) função de Auxiliar de Artífice, referência 16, ocupada por João Batista de Oliveira, para a T. N. E. E. M. da Divisão de Fomento da Produção Mineral - Sede;

II - duas (2) funções de Auxiliar de Artífice, referências 16 e 19, ocupadas, respectivamente, por Amaro Correi de Souza e Hugo Teixeira de Matos, para a T. N. E. E. M. do 5º Distrito da Divisão de Águas em Salvador,. No Estado da Bahia; e

III - uma (1) função de Auxiliar de Artífice, referência 19, ocupada por Albertino Ferreira do Nascimento, para a T. N. E. E. M. da Divisão de Geologia e Mineralogia - Sede.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1959

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Não remover!