Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 46.075, de 19 de maio de 1959.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com respectivo ocupante, José de Souza Neves, da lotação permanente da Escola Agrícola Gustavo Dutra, em Mato Grosso, para igual lotação da Escola de Iniciação Agrícola Sérgio de Carvalho, no Estado da Bahia, ambas da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1959

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Não remover!