Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 45.862, de 22 de abril de 1959

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, ocupado por Francisco Braz Bertagnoli Júnior, da lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento da Produção Animal, em Ponta Grossa, no Estado do Paraná, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no mesmo Estado da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1959

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Não remover!