Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 45.743, DE 6 DE ABRIL DE 1959

Cria o consulado honorário do Brasil em Menton.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Menton, França, com jurisdição local, subordinado ao consulado Geral em Marselha.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima.