Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 45.279, de 26 de janeiro de 1959

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Técnico de Educação Rural, com o respectivo ocupante, Pedro Estácio de Queiroz Silva, da lotação permanente da Escola Agrotécnica “Ildefonso Simões Lopes” da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Escola Fluminense de Medicina e Veterinária, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1959

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Não remover!