Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 45.006, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958

Retifica o Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º A letra b do item II, do art. 1º do Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:

“b) duas (2) funções de referência 21, sendo uma excedente, da série funcional de Artífice, ocupadas por Edward Franca dos Santos e Anízio Alves”.

Parágrafo único. O disposto neste artigo prevalecerá a partir de 10 de setembro de 1958.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70 º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1958

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!