Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 44.893, de 27 de novembro de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Waldomiro Ayres de Araujo, uma (1) função de Guarda, referência “18” da Tabela Numérica Especial de Extranumerario Mensalista do Parque Nacional de Iguaçu, no Estado do Paraná, do Serviço Florestal, para Idêntica tabela da Inspetoria Regional de Defesa Sanitária Vegetal em Curitiba, Estado do Paraná da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art .2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mario Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1958

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Não remover!