Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 44.567, DE 25 DE setembro DE 1958

Transfere sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Luiza Rodrigues de Oliveira, uma função de Fiandeira, ref. 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Inspetoria Regional de Sericultura em Barbacena da Divisão de Fomento da Produção animal para idêntica tabela do Instituto de Zootecnia, ambas do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1958

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Não remover!