Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 44.565, de 25 de setembro de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º. Fica transferida, com o respectivo ocupante Airton Belo Guaraná, uma função de Feitor, ref. 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Escola Agrotécnica João Coimbra, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento da Produção Animal, em Tijipió, Estado de Pernambuco, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1958

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Não remover!