Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 44.481, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário mensalistas do Ministério da Agricultura, na forma abaixo indicada:

I - uma (1) função de Auxiliar de Serviço, referência 19, ocupada por Eddy Valladares de Oliveira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Pôsto de Análises de Vinhos em Recife, Estado de Pernambuco, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela do referido Instituto de Fermentação, dos mesmos Serviço e Centro.

II - da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Serviço de Administração, as seguintes funções:

a) três (3) funções de Mestre Especializado, referência 22, ocupadas por Rubens da Costa Lima, Plauto Milton Cavalcanti e Pedro Ferreira de Souza;

a) três (3) funções de Meste Especializado, referência 22, ocupados por Rubens Moreira da Costa Lima, Plauto Milton Cavalcanti e Pedro Ferreira de Souza:         (Redação dada pelo Decreto n. 46.169, de 1959)        (Vigência)

.b) duas (2) funções de referência 21, excedentes, da série funcional de Artífice, ocupadas por Edward Franca dos Santos e Anízio Alves, também, em caráter excedente:

c) uma (1) função de referência 21, da Série Funcional de Mestre de Artífice, ocupada por Wilson Alves Vieira;

d) uma (1) função de referência 20, excedente, da série funcional de Artífice, ocupada por José Angelo de Oliveira, também, em caráter excedente;

e) uma (1) função de Guarda de Material, referência 19, com o ocupante Ado Papera; e

f) três (3) funções de referência 19, 18 excedente e 16 da série funcional de Trabalhador, ocupadas respectivamente por Antonio Martan, Vergulino Ferreira e Natanael Alves da Silva, continuando a de referência 18.

III - uma (1) função de Artífice, referência 18, excedente, ocupada por Maria Ieda Barbosa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista da Escola Agrícola “Nilo Peçanha” em Pinheiral, no Estado do Rio de Janeiro, para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário no Distrito Federal, também, em caráter excedente; e

IV - uma (1) função de Chefe de Turma, referência 18, com o ocupante Aristides Silvério, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Escola Nacional de Agronomia, da Universidade Rural, para idêntica tabela do Serviço Médico, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1958

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