Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 43.450, DE 26 DE MARÇO DE 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Anyrema Gomes dos Santos, uma função de Auxiliar de Serviço, referência “20”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1958

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Não remover!