Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 43.272, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extraonumerários-mensalista do Ministério da Agricultura que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de trabalhador, ref. 17, excedente, ocupada por José Guimarães Trindade, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalista da Estação Experimental de Passo Fundo no Estado do Rio Grande do Sul, para idêntica tabela do Instituto Agronômico do Sul, ambas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, também em caráter excedente;

II - uma (1) função de Feitor ref. 20, ocupada por Moacyr Índio do Brasil, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica tabela do Serviço Escolar da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas; e

III - uma (1) função de Mestre Especializado; ref. 22, ocupada por Edgard Cardoso de Moura, da Tabela Numérica Especial de Extraonumerários-mensalista do Instituto Agronômico do Leste e Dependências do Serviço Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Inspetoria Regional do Fomento Agrícola (ex. seção de Fomento Agrícola) no Estado da Bahia, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional de Produção Vegetal.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1958

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