Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42.464, de 14 de Outubro de 1957

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérico do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583 de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Meteorologista da lotação permanente do Instituto Regional de Meteorologia, em Salvador, Estado da Bahia, do Serviço de Meteorologia, para igual lotação do Instituto Regional de Meteorologia, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, do mesmo serviço.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1957

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Não remover!