Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42.166, DE 28 DE AGôSTO DE 1957

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item II, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:

a) um da carreira de Datilógrafo da lotação permanente do Serviço Escolar da Universidade Rural para igual lotação do Serviço de Administração, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;

b) um da carreira de Escriturário com o respectivo ocupante, Hugo Bezerra Brandt, da lotação permanente do Serviço de Administração do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação do Serviço Escolar, da Universidade Rural;

c) um da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, José Paulo de Matos, de lotação permanente da Divisão de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Produção Animal para igual lotação do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas (Sede), do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1957

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!